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Olá gente,

Eu estava conversando com a Marília, o Seiiti e o André sobre a questão como se chamam registry e registrar em português. Parece que tudo mundo usa as expressões em inglês mesmo. Ou alguem tem uma idéia como seria em português (especialmente registrar, já como registry deve ser registro).

A segunda questão é quais são os maiores registrars no Brasil e na Argentina. Segundo um colega não existem registrars no Brasil. Alguem sabe mais, também sobre a Argentina?

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Replies to This Discussion

Puts, a primeira questão é deveras complicada... eu, particularmente, tento somente utilizar palavras estrangeiras quando a tradução dói no ouvido... e esse é o caso para Registry e Registrar. Mas, em todo caso, de acordo com o glossário da Locaweb:

REGISTRAR (agente de registro) O Registrar, é uma empresa autorizada por um Registrador (Registry) para proceder o registro de nomes de domínio requerido por qualquer pessoa. O Registrar atua como intermediadora entre o Registry e o usuário final.

REGISTRY (Registrador) O Registry, ou registrador, é a entidade delegada pela ICANN para armazenar e administrar os registros de um determinado DPN. Ela mantém disponível em seus servidores, para acesso de todos os usuários da internet, um banco de dados com as informações dos endereços IP dos nomes de domínio de segundo nível relativos ao DPN que administra.

A segunda é bem mais fácil. É só acessar o anúncio sobre a interface EPP, disponível em http://registro.br/anuncios/20060703.html, onde se lê (grifos meus):

O CGI.br adota como política nacional que os nomes de domínio sob o ".br" são bens da comunidade brasileira. Assim, o CGI.br não comercializa domínios nem autoriza revendedores de domínios apenas concede o registro de domínios a pessoas físicas e jurídicas do Brasil, conforme regras e código de conduta bem definidos, que se podem consultar em: (...)
2. A interface EPP para provedores de serviços Internet

O NIC.br, seguindo a orientação do CGI.br, tem trabalhado para tornar mais eficazes e seguras as facilidades de registro junto a provedores de serviços e detentores de nomes de domínio. Como parte dessas iniciativas, o NIC.br anuncia novas facilidades para provedores que administram serviços vinculados a centenas de domínios de seus usuários. Esses provedores freqüentemente oferecem, como parte de seu pacote de serviços, suporte para os procedimentos de registro ou manutenção de domínios a seus clientes.

Após extenso desenvolvimento em colaboração com a comunidade, podemos anunciar que já se encontra em produção e disponível para uso uma interface para registro de domínios através do protocolo EPP. Objetiva essa interface fornecer uma forma automática para a administração de grandes conjuntos de domínios. As informações sobre as condições necessárias para a utilização desta interface encontram-se no sítio do registro.br em:

http://registro.br/info/epp

Aproveitamos para reforçar conceitos e esclarecer pontos:

- A interface EPP é uma forma adicional de relacionar-se com o registro brasileiro.

- A forma tradicional de registro, aberta, via página Web (http://registro.br), continuará totalmente disponível e manterá todas as suas características e funcionalidades.

- Não há nenhuma necessidade de migração para a nova forma. Trata-se, como dito, de uma opção adicional que se destina especificamente aos que gerenciam e mantêm muitos domínios junto ao registro.

- Por se tratar de uma interface de "software" padronizada, um processo de homologação das implementações se faz necessário para o correto funcionamento do sistema.

- Como referido acima, o registro brasileiro não "vende" domínios, não possui "revendas" e não estimula o uso de intermediários. Entende, entretanto, que há ajuda e providências técnicas de que o detentor de domínios normalmente necessita e que o levam a procurar o apoio de um provedor de serviços. A interface EPP visa à racionalização dos
procedimentos técnicos dos que prestam este serviço
.

- A política do registro brasileiro provê o detentor do domínio de toda a liberdade para optar ou não por um provedor de serviços, ou para trocar de provedor de serviços a seu exclusivo critério.

- A implementação EPP do registro brasileiro está documentada na IETF ("Internet Engineering Task Force") -atualmente em estágio de "draft" -e pode ser vista em:

http://www.ietf.org/internet-drafts/draft-neves-epp-brorg-02.txt
http://www.ietf.org/internet-drafts/draft-neves-epp-brdomain-02.txt

A parte mais importante é: "Como referido acima, o registro brasileiro não "vende" domínios, não possui "revendas" e não estimula o uso de intermediários".

Não sei se isso esclarece a sua dúvida completamente, ao menos no que trata do caso brasileiro. Sobre a Argentina eu não tenho condições de responder.

Grande abraço!
valeu Everton, isso me ajudou muito!

Mais alguem que sabe alguma coisa sobre o caso da Argentina?
Depois de procurar um pouco mais eu percebi que tem pelo menos uma compania no Brasil que revende domains em grandes quantidades. O que então significa "o registro brasileiro...não estimula o uso de intermediários." e "nem autoriza revendedores de domínios"? O wholesale está proibido mesmo? Parece que não... Tem alguma lei, ou só o regulamente do CGI? Como o CGI trata um caso assim?
Olá Daniel,

Note uma diferença semântica interessante: não autorizar não significa necessariamente proibir, :).

Tanto que logo abaixo do trecho citado por você se lê:

Como parte dessas iniciativas, o NIC.br anuncia novas facilidades para provedores que administram serviços vinculados a centenas de domínios de seus usuários.

Ou seja, não há estímulo por parte do CGI.br a essa prática, mas é reconhecido que ela existe, entende?

Abraço!
Olá Everton,

para mim "não autorizar" e "não permitir" significa mesma coisa. Mas talvez é pq português não é minha primeira lingua.

Aquela frase que vc citou se refere ao EPP. Eu entendi o EPP e tmb essa frase para facilitar a vida dos provedores "que administram serviços vinculados a centenas de domínios de seus usuários" individuais, como o CGI não autoriza registrars. Mas se, como vc falou, "não autorizar" nesse contexto não significa "proibir" eu queria voltar para minha primeira pergunta:

Quem então são os maiores registrars no Brasil?

abraços
Daniel,

Na verdade, você está se referindo aos provedores e não aos registrars, correto?

Note que, de acordo com a minha primeira resposta:

O Registrar, é uma empresa autorizada por um Registrador (Registry) para proceder o registro de nomes de domínio requerido por qualquer pessoa. O Registrar atua como intermediadora entre o Registry e o usuário final.

Isso é feito pela ICANN nos gTLDs para que ela própria não se torne responsável pelo registro de domínios. Imagino que isso tenha sido feito quando a internet comercial passou a ser explorada de forma mais intensa nos EUA.

No Brasil, o CGI.br não confere esse status a outras entidades. Isso não significa que elas não existam em outros formatos, como o de provedor de serviços.

"Engrish I speak
Franssais ge parle
Ispanol jo comprendo" :D
Everton, na verdade estou falando sobre os registrars mesmo. aqueles que fazem wholesale e não os provedores. só que no Brasil esse deve ser a mesma coisa na maioria dos casos, por causa dessa regra do CGI.

Tem um número de registrars brasileiros cadastrados pela ICANN. A UOL, Locaweb e Nomer são os maiores deles. Mas lógicamente isso não se refere ao ccTLD .br.

Vou reformular minha pergunta: Quem são os maiores wholesalers do ccTLD br (em caso que existe mais que um)?

Eu não achei informações ainda se aqueles três registrars/provedores fazem wholesale ou só cadastros para clientes individuais. (Se ninguem tem essa informação vou ligar pra eles.)

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